SEGUNDA CHANCE: O NOVO MODELO DE FISCALIZAÇÃO DA ANS, A TRILHA QUE COMEÇOU EM 2024 E A PAUTA QUE O SETOR AINDA PODE ASSUMIR

Authors

  • Marina Adami Modelski Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados
  • Rogério Scarabel Barbosa Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados

DOI:

https://doi.org/10.67965/rbss.v4i2.131

Abstract

Este artigo discute o Novo Modelo de Fiscalização da saúde suplementar, aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar em 19 de dezembro de 2025, vigente desde 1º de maio de 2026, baseado em uma tese que contraria a leitura dominante no setor. Enquanto boa parte das operadoras tratam o novo arcabouço normativo como agravamento do risco sancionatório, o conjunto das Resoluções Normativas nº 656, 657, 658 e 659 de 2025, lido em continuidade com o artigo 25 da RN/ANS nº 623/2024, inaugura na prática uma janela regulatória de natureza diversa: a de autorregulação orientada, com incentivos tangíveis para quem souber atravessá-la. O setor de saúde suplementar passou os últimos anos batalhando em pautas regulatórias de menor consequência estrutural, enquanto deixou passar, quase sem perceber, a maior oportunidade institucional de reposicionamento de sua relação com o regulador e com a sociedade em duas décadas.

Published

2026-09-11