O MODELO DE FINANCIAMENTO PRIVADO DA SAÚDE NO BRASIL: TEMOS SAÚDE SUPLEMENTAR

Autores

  • Bruno Miguel Drude Associação Carioca de Ensino Superior

Palavras-chave:

Sistemas de Saúde, Modelos de financiamento privado da saúde, Saúde suplementar, Saúde substitutiva, Saúde complementar, Health Systems, Private health financing models, Supplementary health, Substitutive health, Complementary health

Resumo

No sistema normativo brasileiro, a atividade econômica dos planos de saúde e seguros saúde recebe o nomen iuris “saúde suplementar”. Nem a legislação e nem a regulamentação estabelecem um conceito objetivo ou definição do que é saúde suplementar. Firme, no entanto, que saúde suplementar identifica um modelo de financiamento privado da saúde, no contexto de um determinado sistema de saúde. Isso faz com que a saúde suplementar possua um conteúdo conceitual mais ou menos uniforme nos sistemas de saúde que possuem financiamento híbrido (público e privado). A partir da média conceitual verificada, o presente artigo constata que não seria possível denominar o modelo de financiamento privado brasileiro pelo nomen iuris “saúde suplementar”, passando a questionar a sinceridade do sistema normativo e suas consequências. Metodologicamente, a presente abordagem é descritiva, apesar de possuir algo de exploratória, frente ao quase inexistente questionamento dos aspectos investigados no âmbito da doutrina brasileira. Para o desenvolvimento, será utilizado o método dialético, demonstrando-se a inadequação conceitual do instituto no sistema normativo pátrio, a partir de pesquisa bibliográfica, através da qual desenvolve-se comparação entre modelos encontrados em sistemas de saúde.

Publicado

2024-01-30